Segundo a entidade, a publicação tem como objetivo a aplicação correta e a atualização das empresas de incorporação, de construção e a indústria de materiais. O texto é dividido em cinco partes:
- Viabilidade, Contratação e Gestão;
- Desempenho, Projeto e Especificação de Materiais e Sistemas Construtivos;
- Execução de Serviços;
- Controle Tecnológico;
- Manutenção;
"O cumprimento de normas técnicas tem um caráter obrigatório previsto em leis e instrumentos legais e proporciona uma isonomia técnica, sendo um referencial irrefutável neste sentido. Cumpre também o papel de ser um dos pilares da segurança jurídica, devendo ser encarado pelas construtoras e profissionais como um referencial do estado da arte. Esta prática proporciona ainda ganhos de qualidade, desempenho dos componentes, elementos, sistemas e processos regulamentados pelas normas", diz o Sinduscon-MG.
Confira o livreto completo, clicando aqui.
fonte: http://techne.pini.com.br
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